Declaração de Ética
A Rhinocervs – Cinema, Dança, Música, Teatro observa escrupulosamente os critérios de transparência e integridade, regendo-se por estritos princípios éticos, que a norteiam e são transversais a todos os textos publicados. Estes princípios éticos abrangem todos os que participam na edição da mesma, designadamente Corpo Editorial, Comissão Científica, Autores, Revisores, e demais participantes.
A Rhinocervs – Cinema, Dança, Música, Teatro detém intuitos artísticos, culturais e científicos, não se vinculando a quaisquer tomadas de posição nos artigos publicados. Respeita a Constituição da República Portuguesa e as leis que se enquadram nos direitos, obrigações e deveres da imprensa.
A Rhinocervs – Cinema, Dança, Música, Teatro não aceita qualquer pagamento por parte dos autores, tanto na fase de submissão como de publicação de textos.
1. Deveres do Corpo Editorial
1. Independência e autonomia científica:
1.1. Os membros do Corpo Editorial (designados “editores”) são recrutados das áreas científicas da revista, comprometendo-se a basear as suas decisões editoriais exclusivamente em princípios de autonomia científica, independentemente da área a que pertençam;
1.2. Os editores assumem total responsabilidade pelo processo de decisão, não cedendo a qualquer tipo de censura causada por pressões de cariz pessoal, profissional, institucional ou governamental;
1.3. Os textos enviados para publicação são analisados mediante critérios de conteúdo e qualidade, e não com base na identidade dos autores ou nas relações que estes possam ter com os editores;
1.4. Independentemente dos pareceres emitidos pelos revisores, a palavra final sobre a publicação e a rejeição dos artigos e outros textos cabe ao Corpo Editorial.
2. Liberdade de expressão:
2.1. O Corpo Editorial defende a liberdade de expressão e o respeito pela diversidade, dignidade e direitos humanos;
2.2. Porém conteúdos e linguagens discriminatórias não são publicados.
3. Integridade na revisão por pares:
3.1. O Corpo Editorial assegura que são selecionados revisores externos adequados aos conteúdos em avaliação e que sejam independentes, não estando abrangidos por quaisquer conflitos de interesses;
3.2. O processo de revisão cega por pares é tutelado pelo Corpo Editorial, que garante o anonimato de revisores e autores;
3.3. O Corpo Editorial promove e facilita um processo de arbitragem científica consistente, justo, cortês, fundamentado e expedito;
3.4. No caso de rejeição dos textos submetidos, os editores abstêm-se de usar os conteúdos não publicados nas suas próprias investigações e trabalho artístico. A permissão para esse uso deverá ser obtida junto do(s) autor(es) e devidamente reconhecida.
2. Deveres do(s) Autor(es)
1. Autoria:
1.1. O autor é responsável por todos os aspetos do seu trabalho, antes e depois da publicação, incluindo imprecisões ou erros que o mesmo possa conter;
1.2. Caso o autor se aperceba, após a publicação de um texto seu, que algum erro de conteúdo foi cometido deve avisar de imediato o Corpo Editorial para que este possa tomar medidas;
1.3. O conteúdo não pode ser ofensivo ou lesivo do bom nome alheio e as opiniões devem ser apresentadas de modo cortês e académico;
1.4. As filiações devem representar a instituição ou as instituições em que cada autor está, nesse momento, filiado.
2. Colaboração:
2.1. O autor deve ler, na íntegra, as Instruções contidas em “Submissão e Arbitragem” e ”Normas de Referenciação” antes de enviar o seu texto;
2.2. O autor tem de disponibilizar informação sobre o financiamento da pesquisa e declarar conflitos de interesse, caso existam;
2.3. O autor tem de Informar o Corpo Editorial sobre qualquer mudança ao nível da autoria, filiação ou estado das respetivas contribuições durante o decurso do processo até à publicação final.
2.4. O autor tem de participar no processo de arbitragem científica, respeitando, na medida do possível, os revisores e aceitando as decisões da revista.
3. As más práticas acarretam a possível eliminação do artigo:
3.1. Só podem ser submetidos trabalhos originais que vão ao encontro das temáticas indicadas na “Missão e Âmbito Editorial” e que não tenham sido publicados anteriormente nem se encontrem no prelo noutra revista.
3.2. Todos os textos de outras fontes devem ser devidamente citados com a autoria indicada de acordo com o sistema de referenciação Chicago, 17ª ed.
3.3. As citações de fontes alheias têm de respeitar a legislação em vigor relativa aos direitos de autor.
3.4. Não poderão ser publicadas imagens protegidas por direitos de autor alheios, salvo com a respetiva autorização escrita por parte do(s) detentor(es) desse direitos;
3.5. O Corpo Editorial está atento a questões de propriedade intelectual de forma a lidar com potenciais violações das leis que as regem.
4. Prazos e processo de trabalho:
4.1. Os autores estão obrigados a não submeter o mesmo material a outra revista durante todo o tempo que durar o processo de submissão na Rhinocervs.
4.2. Deverão ser respeitados os prazos de entrega de rescrita(s), casos elas sejam solicitadas, e de entrega de comprovativo de direitos sobre as imagem e revisão das provas finais.
4.3. Por razões de força maior, se não for possível cumprir os prazos, o autor deverá informar a revista de imediato.
5. Direitos dos autores dos textos:
5.1. Os autores terão direito a republicar o material impresso na Rhinocervs – Cinema, Dança, Música, Teatro desde que informem previamente a revista e mencionem devidamente o local e a data onde ocorreu a primeira publicação.
5.2. A publicação de materiais na Rhinocervs não acarreta o pagamento de retribuição ao autor, nem mesmo numa eventual publicação impressa (em situações especiais).
3. Deveres dos Revisores
1. Os revisores são especialistas escolhidos pelo Corpo Editorial:
1.1. Têm como função apresentar um parecer científico-académico de teor artístico e técnico sobre os artigos que lhes forem delegados.
1.2. Os revisores devem informar o Corpo Editorial relativamente à existência de potenciais conflitos de interesses, antes de ser estabelecido o acordo para a revisão de um artigo.
1.3. A revisão é feita em estrito anonimato, não podendo os revisores conhecer a identidade dos autores e vice-versa (sistema de revisão cega por pares).
1.4. Não são aceites artigos de revisores nos números em que estes tiverem intervenção enquanto tal.
1.5. Cada revisor não poderá efetuar mais do que uma revisão por número da revista.
1.6. Os revisores deverão manter o sigilo em relação ao material submetido, abstendo-se de usar o conteúdo específico dos artigos revistos nas suas próprias investigações e práticas artísticas sem o consentimento prévio do autor e o devido crédito.
1.7. Os revisores devem revelar quaisquer suspeitas de conflitos de interesses por parte do autor resultantes de relações competitivas, colaborativas ou outras.
1.8. Os revisores devem informar o Corpo Editorial sobre qualquer má conduta de investigação (ex. fabricação, falsificação, plágio), suspeita ou confirmada, que tenham encontrado durante o processo de revisão por pares.
1.9. Os revisores cuja conduta ou desempenho não for aceitável serão removidos da base de dados da publicação.
2. Processo de revisão:
2.1. O Corpo Editorial deve garantir que a revisão por pares é justa, imparcial e respeita os prazos editoriais.
2.2. O acesso ao texto a analisar, bem como a emissão do parecer e comentários por parte dos revisores ocorre na plataforma da revista, de acordo com instruções fornecidas e um formulário automático disponibilizado para esse efeito.
2.3. Aquando do convite, cada revisor é informado do teor do texto a analisar bem como das datas para aceitação/rejeição da tarefa e entrega da revisão, ficando vinculado às mesmas e obrigado a cumpri-las.
2.4. Em caso de impedimento súbito, após a aceitação da tarefa, o revisor deve informar imediatamente o Corpo Editorial, para que seja possível proceder à sua substituição em tempo útil sem prejuízo para o texto em causa.
2.5. Os revisores devem auxiliar os autores, sugerindo melhorias aos textos. e avaliando o artigo pelo seu conteúdo (originalidade, relevância, rigor, clareza de argumentação, escrita), abstendo-se de exprimir críticas insensatas, infundadas ou de carácter pessoal.
2.6. A sua recomendação final (aceitar/aceitar com revisões/ rejeitar) deve ser coerente com os comentários fornecidos no parecer.
Política de Privacidade
Os nomes e endereços de autores, revisores e outros colaboradores fornecidos nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
