Código de Ética

Código de Ética

Enquanto revista de acesso aberto, a Comunicação Pública contribui para a disseminação do conhecimento científico e académico na sua área de intervenção, seguindo o código de ética de publicação indicado pelas normas de boas práticas de edição da COPE (Committee on Publication Ethics; http://publicationethics.org). 

Os editores, revisores e autores, devem reger-se pelos princípios de responsabilidade e rigor profissional, científico e académico; de integridade e honestidade; de respeito pela diversidade, dignidade e pelos direitos humanos.

 

Deveres da Coordenação Editorial

  1. Responsabilidade

A Coordenação Editorial da Comunicação Pública está consciente da responsabilidade científica envolvida na publicação da revista. A Coordenação Editorial compromete-se a manter os autores informados sobre o processo de submissão, avaliação e publicação, bem como a garantir que decorra no menor espaço de tempo possível.

A Coordenação Editorial procura detetar antecipadamente situações de plágio, bem como investigar alegações de plágio ou de uso indevido de artigos publicados. Caso sejam detetadas más condutas, a revista reserva-se o direito de tomar as medidas que considere adequadas, nomeadamente a publicação de uma errata ou correção, retirar o artigo de publicação, levar o assunto a organismos académicos, proibir o autor de publicar na revista, ou outras medidas legais adequadas. A Coordenação Editorial está disponível para publicar correções, clarificações, retratações e desculpas sempre que necessário. Responde ainda a reclamações e pedidos após análise, seguindo o código de ética da revista ou o enquadramento legal em vigor. 

  1. Decisão de publicação

A Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública é responsável pela decisão final de publicação dos artigos submetidos. A Coordenação Editorial segue as indicações dos pareceres dos revisores, bem como as políticas editoriais da revista nesta tomada de decisão, no entanto pode rejeitar publicações que infrinjam normas legais e éticas, como direitos de copyright ou plágio. Em caso de deteção de plágio ou de outra prática que não respeite o código de ética, a Coordenação Editorial seguirá as orientações previstas no COPE.

  1. Equidade

A Coordenação Editorial avaliará sempre os manuscritos submetidos à revista Comunicação Pública quanto ao seu conteúdo intelectual/científico, sem ter em conta questões de etnia, género, orientação sexual, crença religiosa, cidadania, nacionalidade ou posicionamento político dos seus autores. Apesar do conteúdo e da linguagem dos artigos serem da responsabilidade dos autores, os editores não permitem que textos com conteúdo ou linguagem discriminatória e/ou ofensiva/o para um determinado grupo social entrem no processo de avaliação.

  1. Confidencialidade

A Coordenação Editorial, bem como todos os outros membros da equipa editorial não devem revelar informações respeitantes a manuscritos submetidos à revista Comunicação Pública, exceto com os próprios autores, revisores, potenciais revisores ou membros da equipa editorial. A Coordenação Editorial assegura a confidencialidade do processo de revisão dupla cega por pares (double-blind review), nomeadamente o anonimato de autores e avaliadores, garantindo o estrito cumprimento da confidencialidade de todo o processo.

  1. Conflitos de interesse

Os materiais constantes de um manuscrito submetido à revista Comunicação Pública não poderão ser utilizados na investigação dos membros da Coordenação Editorial, ou de qualquer outro membro da equipa editorial, exceto quando tal seja devidamente autorizado pelos autores do manuscrito. Durante a função editorial, a equipa editorial não pode submeter manuscritos à revista.  

 

 Deveres dos Revisores

  1. Responsabilidade

Ao aceitar rever trabalhos submetidos, os revisores obrigam-se a prestar um serviço de elevada qualidade e no melhor das suas capacidades e conhecimento. Devem seguir os critérios de avaliação indicados pela revista Comunicação Pública, bem como respeitar os prazos de entrega indicados pela Coordenação Editorial.

  1. Contribuição para a decisão editorial

Os revisores propõem à Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública a decisão editorial dos artigos, fornecendo detalhes da avaliação que permitam aos autores melhorar o seu artigo.

  1. Aceitação da revisão

Qualquer revisor que não se sinta qualificado a rever a investigação reportada num manuscrito, ou que não possa garantir o envio atempado da sua revisão à Coordenação Editorial, deve reportar, de imediato, este facto.

  1. Confidencialidade

Qualquer manuscrito recebido para revisão deve ser tratado pelo revisor como um documento confidencial. Não deve ser mostrado nem discutido com outros intervenientes, exceto se autorizado pela Coordenação Editorial.

  1. Objetividade

As revisões devem ser conduzidas de forma objetiva, seguindo os critérios do formulário de avaliação disponibilizado. Críticas pessoais dirigidas aos autores são estritamente desapropriadas. A linguagem deve ser objetiva, isenta de preconceito ou malícia nas apreciações. Os revisores devem exprimir a sua opinião acerca do manuscrito de forma clara, adicionando sempre argumentos que suportem as suas críticas. Os revisores comprometem-se a realizar uma revisão imparcial, honesta, construtiva e informativa.

  1. Indicação de fontes

Os revisores devem ter o cuidado de identificar trabalhos publicados que não tenham sido citados pelos autores, o que inclui qualquer observação e argumentação do mesmo autor que tenha sido publicada anteriormente. Um revisor deverá, também, reportar à Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública se notar alguma semelhança ou sobreposição entre um manuscrito sob revisão e qualquer outro artigo publicado que tenha conhecimento. Os revisores devem informar a Coordenação Editorial de qualquer dúvida em relação à conduta ética do autor, que possam detetar aquando do processo de revisão.

  1. Conflitos de interesses

Informação privilegiada ou qualquer ideia obtida através do processo de revisão por pares deve ser mantida confidencial e não pode ser utilizada para uso pessoal. Os revisores não devem aceitar revisões de artigos com os quais possuam conflitos de interesse resultantes de colaborações, relações pessoais ou oposições com autores, empresas ou instituições ligadas ao manuscrito.


Deveres dos Autores

  1. Responsabilidade

Os autores devem ler cuidadosamente a descrição das normas e princípios de publicação, assegurando que o manuscrito submetido é original, tem qualidade e constitui um contributo relevante para ser disseminado internacionalmente. Os autores comprometem-se a não usar linguagem ofensiva, discriminatória ou abusiva, nomeadamente no que diz respeito a questões de etnia, cultura, nacionalidade, género, orientação sexual, idade, religião, língua, incapacidade/ deficiência, condições de saúde, estatuto socioeconómico, estado civil ou parental, entre outras questões que possam ser de natureza sensível. Os autores asseguram a proteção da confidencialidade dos dados presentes no seu estudo, bem como da integridade da investigação.

  1. Reportar a investigação

Os autores devem reportar de forma clara e precisa no seu manuscrito a investigação original, descrevendo o trabalho realizado e apresentando uma discussão que contribua para área de estudo em análise. Os dados recolhidos devem ser corretamente reportados. O manuscrito deve conter informação detalhada, de modo a permitir que outros investigadores possam replicar a pesquisa conduzida.

  1. Acesso aos dados e restrições

Os autores devem estar preparados para fornecer dados brutos relativos ao seu manuscrito, ou dar acesso público aos mesmos. Quando solicitados, os autores devem partilhar os dados do artigo com a Coordenação Editorial, de modo a confirmar um resultado ou a responder a questões que possam advir do processo de revisão. Devem ainda preservar os seus dados por um tempo razoável após a publicação do seu trabalho. Os autores comprometem-se a obter consentimento informado, oral ou escrito, dos participantes na investigação ou dos seus representantes legais, sempre que eticamente recomendado. Devem estar preparados para apresentar tal consentimento à Coordenação Editorial se solicitado, ou a autorização para o estudo, conferida por uma entidade competente.

  1. Reconhecimento de fontes e plágio

Os autores devem indicar explicitamente, dar crédito e referenciar outros autores, sempre que se utilizem de dados ou material de outrem no seu trabalho. Devem indicar com rigor as fontes e reconhecer os contributos mencionados, citando publicações que tenham sido preponderantes no trabalho que está a ser reportado, mesmo se tratando de trabalhos prévios do autor. O plágio é um comportamento antiético e é considerado fraude. Todos os artigos submetidos passam por um software de deteção de plágio, como o Urkund.

  1. Condutas reprováveis

Constituem condutas reprováveis a apropriação de criações intelectuais, sem consentimento legal; a fabricação de resultados; a falsificação de resultados; a distorção intencional de resultados; a apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas. Os autores não devem falsificar ou fabricar dados, fontes, resultados, conclusões ou credenciais. Afirmações incorretas ou fraudulentas constituem formas de comportamento não ético e são inaceitáveis. Qualquer conduta que infrinja o código ético da revista será reportada à Comissão Ética da ESCS. Tais práticas serão investigadas e sancionadas seguindo o código de ética da revista, o estabelecido pelo COPE e pela Comissão Ética, bem como o enquadramento legal em vigor.

  1. Originalidade e publicação múltipla, concorrente ou redundante

Os autores devem assegurar que produziram um manuscrito original e inédito, não publicado previamente. Os autores não devem submeter o mesmo manuscrito, descrevendo essencialmente a mesma pesquisa, a diferentes revistas. Submeter o mesmo manuscrito a mais do que uma revista de forma concorrencial é considerado comportamento não ético. A revista Comunicação Pública aceita manuscritos baseados em dissertações ou teses, desde que não tenham sido previamente publicadas, e desde que o autor indique este facto numa nota no início do artigo.

  1. Autoria do manuscrito

A autoria de manuscritos deve limitar-se aos autores que forneceram um contributo substantivo na conceção, desenho, execução e interpretação da pesquisa reportada. O autor responsável do artigo deve assegurar-se de que todos os coautores são incluídos no manuscrito, e que coautores inapropriados foram excluídos. Deve assegurar-se, também, que todos os coautores tomaram conhecimento da versão final do manuscrito a submeter e que concordam com a sua publicação. No caso de autoria coletiva, e previamente à submissão do artigo, os autores consensualizam entre si a ordem como vão surgir associados à publicação, que deve refletir o seu grau de implicação e de responsabilidade. No caso de trabalhos baseados em dissertações ou teses, o nome do aluno deverá constar primeiro, seguido do nome dos orientadores.

  1. Conflitos de interesse

Os autores devem manifestar no seu manuscrito conflitos de interesse de ordem financeira, ou outra, que possam ser tomados como fator de influência nos resultados ou interpretação dos dados reportados. Os autores comprometem-se a declarar que não há conflitos de interesse que possam ter influenciado os resultados ou conclusões do trabalho. Todas as fontes de financiamento da investigação apresentada devem igualmente ser reportadas no manuscrito.

  1. Erros significativos em trabalhos publicados

Quando um autor descobre um erro significativo num seu trabalho publicado, deve notificar de imediato a Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública e colaborar na remoção ou correção do artigo. A Coordenação Editorial poderá optar por inserir uma nota de correção no artigo publicado.

 

Política de Privacidade

Os nomes e endereços fornecidos nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros. Todas as informações pessoais relativas a membros ou visitantes que usem o site da revista Comunicação Pública serão tratadas em concordância com Regulamento Geral de Proteção de Dados.